Artigo 75, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 75
– A Gerência Técnica Hospitalar – Getehosp tem como competência coordenar e integrar a prestação de serviços de saúde no âmbito do Hgip, em consonância com as diretrizes da Disa, com atribuições de:
I
gerenciar as atividades médicas e correlacionadas à assistência à saúde realizadas no Hgip, promovendo um atendimento qualificado e humanizado ao beneficiário do Ipsemg;
II
estabelecer e acompanhar as diretrizes assistenciais que garantam um plano de cuidado individualizado do beneficiário, desde admissão até a alta hospitalar;
III
acompanhar o gerenciamento integrado de leitos e de serviços, com a disponibilização em tempo e em condições adequadas ao beneficiário;
IV
acompanhar os trabalhos das comissões hospitalares específicas, sob sua responsabilidade, constituídas por determinação legal, regulamentar ou por necessidade assistencial;
V
representar perante o Conselho Regional de Medicina, autoridades sanitárias e demais órgãos de autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do Hgip;
VI
acompanhar os relatórios das vistorias de entidade reguladoras e prestar informações quando solicitado;
VII
acompanhar os indicadores correlacionados com a gerência, promovendo ações de melhorias e alcance das metas estabelecidas;
VIII
promover ações de melhoria e inovações para garantir um atendimento qualificado ao beneficiário;
IX
promover a interação entre o Hgip e o CEM, mantendo uma interface entre os médicos de ambas as unidades;
X
promover a interface entre os médicos e as demais gerências, apoiando na resolução de possíveis pendências, para garantir a agilidade dos processos, favorecendo o atendimento qualificado ao beneficiário.
XI
coordenar e avaliar as atividades de padronização de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e de insumos para a saúde. (Inciso acrescentado pelo art. 58 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.)