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Artigo 74, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 74

– O Departamento de Hotelaria – Dehot tem como competência coordenar, executar e orientar os serviços de apoio às unidades e aos beneficiários do Ipsemg, no âmbito da Disa, com atribuições de:

I

executar os serviços de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza, copa, rouparia, costura e higienização no âmbito da Disa;

II

programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos das unidades da Disa;

III

planejar e executar as atividades relativas à gestão ambiental de acordo com a legislação vigente para a área de saúde;

IV

coordenar a gestão de controle de acesso, circuito fechado de televisão e portarias;

V

apoiar as Unidades Regionais nas atividades relacionadas à biossegurança.

Art. 74, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024