Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 74
– O Departamento de Hotelaria – Dehot tem como competência coordenar, executar e orientar os serviços de apoio às unidades e aos beneficiários do Ipsemg, no âmbito da Disa, com atribuições de:
I
executar os serviços de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza, copa, rouparia, costura e higienização no âmbito da Disa;
II
programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos das unidades da Disa;
III
planejar e executar as atividades relativas à gestão ambiental de acordo com a legislação vigente para a área de saúde;
IV
coordenar a gestão de controle de acesso, circuito fechado de televisão e portarias;
V
apoiar as Unidades Regionais nas atividades relacionadas à biossegurança.