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Artigo 73, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 73

– O Departamento de Faturamento e Apuração da Produção Assistencial – Defap tem como competência executar a apuração e o faturamento da produção assistencial dos serviços prestados nas unidades de serviços próprios, com atribuições de:

I

estabelecer diretrizes e coordenar a apuração da produtividade excedente e de serviços prestados em regime de credenciamento nas unidades de serviços próprios do Ipsemg;

II

emitir faturas com os serviços prestados aos pacientes ambulatoriais e hospitalares atendidos nas unidades de serviços próprios do Ipsemg;

III

treinar e coordenar as unidades assistenciais responsáveis pela montagem das contas dos beneficiários atendidos nas unidades de serviços próprios do Ipsemg;

IV

coordenar a emissão de relatório de pagamento de produtividade excedente do corpo clínico e de serviços prestados em regime de credenciamento dos profissionais atuantes nas unidades de serviços próprios do Ipsemg.

Art. 73, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024