Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 73
– O Departamento de Faturamento e Apuração da Produção Assistencial – Defap tem como competência executar a apuração e o faturamento da produção assistencial dos serviços prestados nas unidades de serviços próprios, com atribuições de:
I
estabelecer diretrizes e coordenar a apuração da produtividade excedente e de serviços prestados em regime de credenciamento nas unidades de serviços próprios do Ipsemg;
II
emitir faturas com os serviços prestados aos pacientes ambulatoriais e hospitalares atendidos nas unidades de serviços próprios do Ipsemg;
III
treinar e coordenar as unidades assistenciais responsáveis pela montagem das contas dos beneficiários atendidos nas unidades de serviços próprios do Ipsemg;
IV
coordenar a emissão de relatório de pagamento de produtividade excedente do corpo clínico e de serviços prestados em regime de credenciamento dos profissionais atuantes nas unidades de serviços próprios do Ipsemg.