Artigo 72, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 72
– O Departamento de Engenharia Clínica e Equipamentos Hospitalares – DECEH tem como competência coordenar e executar a prestação dos serviços de engenharia clínica, com atribuições de:
I
coordenar, executar e avaliar as atividades de padronização de equipamentos hospitalares;
II
elaborar estudos relativos aos custos, aos benefícios e às especificações técnicas de equipamentos de uso hospitalar e monitorar as queixas técnicas e ocorrências com equipamentos, em consonância com a Comissão Permanente de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar no âmbito da Disa;
III
realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos hospitalares no âmbito da Disa;
IV
supervisionar e prestar suporte técnico na instalação dos equipamentos hospitalares, de acordo com as normas estabelecidas;
V
realizar o planejamento anual de aquisições da engenharia clínica no âmbito da Disa;
VI
apoiar o processo de planejamento e os processos de contratação e de aquisição de materiais permanentes para atendimento médico para as Unidades Regionais.