JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 72, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 72

– O Departamento de Engenharia Clínica e Equipamentos Hospitalares – DECEH tem como competência coordenar e executar a prestação dos serviços de engenharia clínica, com atribuições de:

I

coordenar, executar e avaliar as atividades de padronização de equipamentos hospitalares;

II

elaborar estudos relativos aos custos, aos benefícios e às especificações técnicas de equipamentos de uso hospitalar e monitorar as queixas técnicas e ocorrências com equipamentos, em consonância com a Comissão Permanente de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar no âmbito da Disa;

III

realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos hospitalares no âmbito da Disa;

IV

supervisionar e prestar suporte técnico na instalação dos equipamentos hospitalares, de acordo com as normas estabelecidas;

V

realizar o planejamento anual de aquisições da engenharia clínica no âmbito da Disa;

VI

apoiar o processo de planejamento e os processos de contratação e de aquisição de materiais permanentes para atendimento médico para as Unidades Regionais.

Art. 72, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024