Artigo 71, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 71
– A Gerência Administrativa – Gead tem como competência definir, coordenar e avaliar as atividades inerentes aos serviços de hotelaria, de engenharia clínica e de equipamentos hospitalares, no âmbito da Disa, e o processo de apuração e faturamento de contas dos serviços próprios, com atribuições de:
I
gerenciar as atividades relativas à gestão ambiental, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, de acordo com a legislação vigente para a área de saúde;
II
gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza, copa, rouparia e costura das unidades do Ipsemg no âmbito da Disa;
III
gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de controle de acesso e de segurança patrimonial e de transporte administrativo e assistencial;
IV
acompanhar os trabalhos de execução de projetos na rede física, definindo critérios para a padronização de máquinas e de equipamentos;
V
gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de padronização, de aquisição e de manutenção de equipamentos hospitalares;
VI
gerenciar, coordenar e orientar a guarda de prontuários de paciente no âmbito do Hgip;
VII
coordenar e orientar o plantão administrativo do Hgip quanto ao atendimento prestado ao beneficiário;
VIII
coordenar a apuração e o faturamento dos serviços ambulatoriais e hospitalares prestados ao beneficiário nas unidades de serviços próprios do Ipsemg;
IX
avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade relacionados à atuação da Gead, junto aos profissionais envolvidos no processo, e promover o alcance das metas estabelecidas pela Disa.