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Artigo 71, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 71

– A Gerência Administrativa – Gead tem como competência definir, coordenar e avaliar as atividades inerentes aos serviços de hotelaria, de engenharia clínica e de equipamentos hospitalares, no âmbito da Disa, e o processo de apuração e faturamento de contas dos serviços próprios, com atribuições de:

I

gerenciar as atividades relativas à gestão ambiental, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, de acordo com a legislação vigente para a área de saúde;

II

gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza, copa, rouparia e costura das unidades do Ipsemg no âmbito da Disa;

III

gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de controle de acesso e de segurança patrimonial e de transporte administrativo e assistencial;

IV

acompanhar os trabalhos de execução de projetos na rede física, definindo critérios para a padronização de máquinas e de equipamentos;

V

gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de padronização, de aquisição e de manutenção de equipamentos hospitalares;

VI

gerenciar, coordenar e orientar a guarda de prontuários de paciente no âmbito do Hgip;

VII

coordenar e orientar o plantão administrativo do Hgip quanto ao atendimento prestado ao beneficiário;

VIII

coordenar a apuração e o faturamento dos serviços ambulatoriais e hospitalares prestados ao beneficiário nas unidades de serviços próprios do Ipsemg;

IX

avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade relacionados à atuação da Gead, junto aos profissionais envolvidos no processo, e promover o alcance das metas estabelecidas pela Disa.

Art. 71, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024