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Artigo 70, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 70

– O Núcleo de Ensino e Pesquisa – NEP tem como competência elaborar e coordenar as políticas de ensino e de pesquisa e a produção de informações assistenciais e gerenciais no âmbito da Disa, com atribuições de:

I

promover estudos e pesquisas visando à elaboração de projetos para o aperfeiçoamento e qualificação técnica dos profissionais das unidades assistenciais da Disa;

II

gerenciar e avaliar a exequibilidade institucional de propostas de projetos de pesquisa a serem desenvolvidos no âmbito da Disa e acompanhar sua execução após aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP;

III

desenvolver, coordenar e acompanhar a política de residência médica e multiprofissional;

IV

apoiar a participação de pesquisadores do Hospital Governador Israel Pinheiro – Hgip, do Centro de Especialidades Médicas – CEM, e da Gerência Odontológica – Geodont, em eventos de interesse do Ipsemg;

V

planejar as atividades de educação em saúde e de aprimoramento técnico a serem desenvolvidas no âmbito da Disa;

VI

coordenar os processos de captação de dados, obtidos a partir dos sistemas hospitalares, promovendo estudos e análises que gerem conhecimento aplicável ao Hgip, visando melhor governança clínica;

VII

planejar e acompanhar os aspectos técnicos e pedagógicos dos programas de estágio curricular obrigatório realizados em parceria com Instituições de Ensino Superior, em consonância com as diretrizes da Disa;

VIII

estimular e valorizar o envolvimento do corpo clínico com atividades de ensino, pesquisa e trabalho em equipe, visando agregar mais valor científico à assistência prestada ao beneficiário do Ipsemg.

Art. 70, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024