JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 69, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 69

– A Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade – Ageq tem como competência promover o gerenciamento estratégico da Disa, o Sistema de Gestão da Qualidade, a gestão da informação e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada às diretrizes governamentais, com atribuições de:

I

estabelecer as diretrizes do Sistema de Gestão da Qualidade para a Disa, garantindo sua consonância com as normas técnicas e legislações vigentes;

II

gerenciar o planejamento e a execução das atividades pertinentes à gestão da informação, coordenando os processos de geração de dados estatísticos para subsidiar a tomada de decisões e monitorar o desempenho institucional da Disa;

III

subsidiar a comunicação interna e externa dos resultados estratégicos;

IV

orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho no âmbito da Disa;

V

propor e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados junto às unidades da Disa, mantendo registros de série histórica;

VI

planejar, coordenar e realizar as auditorias do Sistema de Gestão da Qualidade.

Parágrafo único

– A Ageq atuará, no que couber, de forma integrada à Aest do Ipsemg.

Art. 69, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024