Artigo 69, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 69
– A Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade – Ageq tem como competência promover o gerenciamento estratégico da Disa, o Sistema de Gestão da Qualidade, a gestão da informação e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada às diretrizes governamentais, com atribuições de:
I
estabelecer as diretrizes do Sistema de Gestão da Qualidade para a Disa, garantindo sua consonância com as normas técnicas e legislações vigentes;
II
gerenciar o planejamento e a execução das atividades pertinentes à gestão da informação, coordenando os processos de geração de dados estatísticos para subsidiar a tomada de decisões e monitorar o desempenho institucional da Disa;
III
subsidiar a comunicação interna e externa dos resultados estratégicos;
IV
orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho no âmbito da Disa;
V
propor e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados junto às unidades da Disa, mantendo registros de série histórica;
VI
planejar, coordenar e realizar as auditorias do Sistema de Gestão da Qualidade.
Parágrafo único
– A Ageq atuará, no que couber, de forma integrada à Aest do Ipsemg.