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Artigo 68, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 68

– A Diretoria de Saúde – Disa tem como competência planejar e coordenar as atividades de prestação de assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, por meio dos serviços próprios, em consonância com a legislação vigente, com atribuições de:

I

dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência médica hospitalar e ambulatorial, odontológica, farmacêutica, complementar e de promoção de saúde no âmbito dos serviços próprios de saúde;

II

coordenar a padronização de normas e procedimentos médicos e odontológicos, de acordo com as diretrizes expedidas pela Dips;

III

prestar informações aos Conselhos com atuação junto ao Ipsemg quanto a dados e informações no âmbito de sua competência;

IV

avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde e propor medidas que assegurem sua sustentabilidade econômico-financeira;

V

avaliar sistematicamente o planejamento orçamentário no âmbito dos serviços próprios de saúde, em parceria com a DPGF;

VI

coordenar a gestão de ensino e pesquisa, de programas de residência e de estágios no âmbito da área de saúde;

VII

coordenar e orientar as atividades de assistência social no âmbito de sua competência;

VIII

auxiliar nos processos assistenciais junto às equipes e otimizar os recursos hospitalares, monitorando o beneficiário desde sua chegada, com o objetivo de promover a melhor utilização dos recursos hospitalares, maior eficiência e eficácia das rotinas e fluxos implementados, reorganizando junto às equipes os processos de gestão da assistência, promovendo e aprimorando a interface com as instâncias reguladoras.

Art. 68, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024