Artigo 68, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 68
– A Diretoria de Saúde – Disa tem como competência planejar e coordenar as atividades de prestação de assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, por meio dos serviços próprios, em consonância com a legislação vigente, com atribuições de:
I
dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência médica hospitalar e ambulatorial, odontológica, farmacêutica, complementar e de promoção de saúde no âmbito dos serviços próprios de saúde;
II
coordenar a padronização de normas e procedimentos médicos e odontológicos, de acordo com as diretrizes expedidas pela Dips;
III
prestar informações aos Conselhos com atuação junto ao Ipsemg quanto a dados e informações no âmbito de sua competência;
IV
avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde e propor medidas que assegurem sua sustentabilidade econômico-financeira;
V
avaliar sistematicamente o planejamento orçamentário no âmbito dos serviços próprios de saúde, em parceria com a DPGF;
VI
coordenar a gestão de ensino e pesquisa, de programas de residência e de estágios no âmbito da área de saúde;
VII
coordenar e orientar as atividades de assistência social no âmbito de sua competência;
VIII
auxiliar nos processos assistenciais junto às equipes e otimizar os recursos hospitalares, monitorando o beneficiário desde sua chegada, com o objetivo de promover a melhor utilização dos recursos hospitalares, maior eficiência e eficácia das rotinas e fluxos implementados, reorganizando junto às equipes os processos de gestão da assistência, promovendo e aprimorando a interface com as instâncias reguladoras.