Artigo 67, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 67
– O Departamento de Auditoria e Suporte Odontológico – Deaso tem como competência coordenar, executar e monitorar as atividades da prestação de serviços de assistência odontológica, com atribuições de:
I
estabelecer as diretrizes e propor as normas e as instruções técnicas para os processos da auditoria de contas decorrentes da prestação de serviços odontológicos de saúde, conforme as diretrizes da Dips;
II
prestar suporte técnico e supervisionar as atividades realizadas nas Unidades Regionais do Ipsemg referentes aos processos de auditoria de contas odontológicas;
III
monitorar a qualidade da auditoria das contas odontológicas, com análise de indicadores, avaliação de padrões e revisão das auditorias realizadas, de modo a regularizar os pagamentos realizados;
IV
analisar as solicitações de revisão de cobrança de coparticipação de procedimentos odontológicos;
V
prestar suporte técnico à Dips e suas unidades nas atividades relacionadas aos serviços odontológicos.