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Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 67

– O Departamento de Auditoria e Suporte Odontológico – Deaso tem como competência coordenar, executar e monitorar as atividades da prestação de serviços de assistência odontológica, com atribuições de:

I

estabelecer as diretrizes e propor as normas e as instruções técnicas para os processos da auditoria de contas decorrentes da prestação de serviços odontológicos de saúde, conforme as diretrizes da Dips;

II

prestar suporte técnico e supervisionar as atividades realizadas nas Unidades Regionais do Ipsemg referentes aos processos de auditoria de contas odontológicas;

III

monitorar a qualidade da auditoria das contas odontológicas, com análise de indicadores, avaliação de padrões e revisão das auditorias realizadas, de modo a regularizar os pagamentos realizados;

IV

analisar as solicitações de revisão de cobrança de coparticipação de procedimentos odontológicos;

V

prestar suporte técnico à Dips e suas unidades nas atividades relacionadas aos serviços odontológicos.

Art. 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024