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Artigo 66, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 66

– O Departamento de Processamento de Contas e Coparticipação – Deproc tem como competência executar e monitorar as atividades de faturamento e de processamento de contas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde e as atividades relativas à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos, com atribuições de:

I

estabelecer as diretrizes e propor as normas e as instruções técnicas para faturamento e processamento das contas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde;

II

coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas ao faturamento manual de contas decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na Rede Contratada;

III

coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas ao processamento de despesas que extrapolem o teto contratual dos prestadores da Rede Contratada;

IV

prestar suporte técnico e supervisionar as atividades realizadas nas Unidades Regionais do Ipsemg referentes ao processamento de contas assistenciais da Rede Contratada;

V

coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas ao processamento e efetivação de contas decorrentes da prestação de serviços na Rede Própria;

VI

coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos;

VII

prestar suporte técnico às Unidades Regionais, às UAIs e à Central de Atendimentos quanto à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos.

Art. 66, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024