Artigo 66, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 66
– O Departamento de Processamento de Contas e Coparticipação – Deproc tem como competência executar e monitorar as atividades de faturamento e de processamento de contas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde e as atividades relativas à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos, com atribuições de:
I
estabelecer as diretrizes e propor as normas e as instruções técnicas para faturamento e processamento das contas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde;
II
coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas ao faturamento manual de contas decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na Rede Contratada;
III
coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas ao processamento de despesas que extrapolem o teto contratual dos prestadores da Rede Contratada;
IV
prestar suporte técnico e supervisionar as atividades realizadas nas Unidades Regionais do Ipsemg referentes ao processamento de contas assistenciais da Rede Contratada;
V
coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas ao processamento e efetivação de contas decorrentes da prestação de serviços na Rede Própria;
VI
coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos;
VII
prestar suporte técnico às Unidades Regionais, às UAIs e à Central de Atendimentos quanto à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos.