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Artigo 65, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 65

– O Departamento de Auditoria Médica e de Enfermagem – Deadme tem como competência coordenar, executar e monitorar as atividades de auditoria médica e de enfermagem da assistência à saúde, com atribuições de:

I

estabelecer as diretrizes e propor as normas e as instruções técnicas para os processos da auditoria de contas decorrentes da prestação de serviços médicos de saúde, conforme as diretrizes da Dips;

II

prestar suporte técnico e supervisionar as atividades realizadas nas Unidades Regionais referentes aos processos de auditoria de contas ambulatoriais e hospitalares;

III

monitorar a qualidade da auditoria das contas assistenciais, com análise de indicadores, avaliação de padrões e revisão das auditorias realizadas, de modo a regularizar os pagamentos realizados;

IV

analisar as solicitações de revisão de cobrança de coparticipação de procedimentos médicos.

Art. 65, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024