Artigo 65, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 65
– O Departamento de Auditoria Médica e de Enfermagem – Deadme tem como competência coordenar, executar e monitorar as atividades de auditoria médica e de enfermagem da assistência à saúde, com atribuições de:
I
estabelecer as diretrizes e propor as normas e as instruções técnicas para os processos da auditoria de contas decorrentes da prestação de serviços médicos de saúde, conforme as diretrizes da Dips;
II
prestar suporte técnico e supervisionar as atividades realizadas nas Unidades Regionais referentes aos processos de auditoria de contas ambulatoriais e hospitalares;
III
monitorar a qualidade da auditoria das contas assistenciais, com análise de indicadores, avaliação de padrões e revisão das auditorias realizadas, de modo a regularizar os pagamentos realizados;
IV
analisar as solicitações de revisão de cobrança de coparticipação de procedimentos médicos.