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Artigo 64, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 64

– A Gerência de Auditoria e Contas da Saúde – Geacs tem como competência gerenciar e controlar as atividades referentes ao processo de faturamento, de auditoria e de processamento de contas assistenciais, decorrentes da prestação de serviços na área de saúde, bem como gerenciar e controlar as atividades referentes à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos, com atribuições de:

I

estabelecer as normas técnicas e os fluxos de auditoria administrativa, médica, de enfermagem e odontológica das contas assistenciais, e assegurar o seu cumprimento;

II

coordenar a política e estabelecer as diretrizes da auditoria médica e odontológica, conforme as diretrizes da Dips;

III

estabelecer as regras e os fluxos de faturamento e de processamento das contas assistenciais e assegurar o seu cumprimento;

IV

coordenar o suporte técnico aos prestadores de serviços de assistência à saúde quanto ao faturamento das contas assistenciais;

V

coordenar as atividades referentes ao processamento das contas decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na Rede Contratada;

VI

coordenar as atividades referentes ao processamento e efetivação das contas decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na Rede Própria;

VII

coordenar o suporte técnico às Unidades Regionais quanto ao faturamento, à auditoria técnica e administrativa e ao processamento das contas decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde;

VIII

estabelecer as normas técnicas e os fluxos para a coparticipação dos procedimentos médicos e odontológicos e assegurar o seu cumprimento;

IX

coordenar o suporte técnico às Unidades Regionais, às UAIs e à Central de Atendimentos quanto à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos;

X

monitorar as execuções orçamentária e financeira referentes às despesas decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na Rede Contratada;

XI

elaborar relatórios gerenciais com informações sobre a execução e projeções de gastos dos prestadores da Rede Contratada, de forma a subsidiar a tomada de decisão da Direção Superior.

Art. 64, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024