Artigo 63, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 63
– O Departamento de Gestão da Cobertura Assistencial da Saúde – Degecs tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades relativas à gestão da Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde, com atribuições de:
I
gerir a Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde, monitorando e promovendo as devidas atualizações;
II
propor e realizar estudos técnicos para o aprimoramento das diretrizes e normativas relativas aos procedimentos ofertados pela assistência à saúde do Ipsemg;
III
propor a incorporação, exclusão ou alteração de itens à Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde;
IV
executar, controlar e acompanhar as ações relativas ao cadastro, à codificação e à parametrização de regras de negócio dos procedimentos assistenciais no sistema do Ipsemg, identificando e implementando as adequações necessárias;
V
propor e realizar estudos técnicos para a precificação e reajuste no valor dos procedimentos previstos na Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde.