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Artigo 63, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 63

– O Departamento de Gestão da Cobertura Assistencial da Saúde – Degecs tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades relativas à gestão da Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde, com atribuições de:

I

gerir a Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde, monitorando e promovendo as devidas atualizações;

II

propor e realizar estudos técnicos para o aprimoramento das diretrizes e normativas relativas aos procedimentos ofertados pela assistência à saúde do Ipsemg;

III

propor a incorporação, exclusão ou alteração de itens à Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde;

IV

executar, controlar e acompanhar as ações relativas ao cadastro, à codificação e à parametrização de regras de negócio dos procedimentos assistenciais no sistema do Ipsemg, identificando e implementando as adequações necessárias;

V

propor e realizar estudos técnicos para a precificação e reajuste no valor dos procedimentos previstos na Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde.

Art. 63, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024