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Artigo 62, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 62

– O Departamento de Reembolso e Monitoramento da Regulação da Saúde – Deremsa tem como competência elaborar e executar as atividades relativas ao reembolso de despesas médico-hospitalares e às demandas judiciais da assistência à saúde no âmbito da Dips, bem como monitorar a prestação da assistência à saúde, com atribuições de:

I

monitorar e consolidar as informações relativas às solicitações e execuções dos atendimentos de saúde, visando a tomada de decisão e propondo ações de melhoria no âmbito da regulação da assistência;

II

estabelecer processos, fluxos e normas para a execução das atividades relativas ao reembolso de despesas médico-hospitalares;

III

receber, monitorar e deferir as solicitações de reembolso de despesas médico-hospitalares;

IV

assegurar o cumprimento das decisões judiciais e fornecer informações técnicas para subsidiar a defesa nos processos judiciais afetos a sua área de atuação.

Art. 62, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024