Artigo 62, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 62
– O Departamento de Reembolso e Monitoramento da Regulação da Saúde – Deremsa tem como competência elaborar e executar as atividades relativas ao reembolso de despesas médico-hospitalares e às demandas judiciais da assistência à saúde no âmbito da Dips, bem como monitorar a prestação da assistência à saúde, com atribuições de:
I
monitorar e consolidar as informações relativas às solicitações e execuções dos atendimentos de saúde, visando a tomada de decisão e propondo ações de melhoria no âmbito da regulação da assistência;
II
estabelecer processos, fluxos e normas para a execução das atividades relativas ao reembolso de despesas médico-hospitalares;
III
receber, monitorar e deferir as solicitações de reembolso de despesas médico-hospitalares;
IV
assegurar o cumprimento das decisões judiciais e fornecer informações técnicas para subsidiar a defesa nos processos judiciais afetos a sua área de atuação.