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Artigo 61, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 61

– O Departamento de Avaliação Técnica da Saúde – Deats tem como competência propor, elaborar e executar as atividades relativas à regulação dos procedimentos ofertados pela assistência à saúde do Ipsemg, com atribuições de:

I

analisar e emitir parecer para as solicitações de atendimento relativas à assistência à saúde do Ipsemg que demandam avaliação técnica;

II

propor, elaborar e revisar as diretrizes de utilização e cobertura relativas aos procedimentos previstos na Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde;

III

monitorar demandas por transferência de beneficiários, atuando junto à rede de assistência à saúde do Ipsemg para o atendimento requisitado conforme disponibilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Dips.

Art. 61, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024