Artigo 60, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 60
– A Gerência de Regulação da Saúde – Geres tem como competência elaborar, definir, coordenar, supervisionar e controlar as diretrizes, normas e a execução das atividades relativas à regulação dos procedimentos da assistência à saúde do Ipsemg, ao reembolso de despesas médico-hospitalares e à gestão da Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde, bem como realizar o atendimento às demandas judiciais da assistência à saúde no âmbito da Dips, com atribuições de:
I
definir prioridades, métodos e estratégias para o aprimoramento dos processos e atividades executadas, visando ao alcance dos objetivos institucionais;
II
elaborar, definir e gerenciar processos, fluxos, normas, regras, manuais e formulários relativos à regulação dos procedimentos cobertos pela assistência à saúde do Ipsemg;
III
coordenar a elaboração das diretrizes de utilização e cobertura dos procedimentos previstos na Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde;
IV
supervisionar a gestão da Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde;
V
supervisionar a execução das atividades relativas à avaliação técnica das solicitações da assistência à saúde do Ipsemg;
VI
coordenar e controlar demandas por transferência de beneficiários, atuando junto à rede de assistência à saúde do Ipsemg, conforme as diretrizes estabelecidas pela Dips;
VII
definir pelo deferimento ou indeferimento das solicitações de reembolso de despesas médico-hospitalares;
VIII
supervisionar o cumprimento das decisões judiciais da assistência à saúde no âmbito da Dips;
IX
controlar e prestar informações relativas às atividades de sua competência.