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Artigo 60, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 60

– A Gerência de Regulação da Saúde – Geres tem como competência elaborar, definir, coordenar, supervisionar e controlar as diretrizes, normas e a execução das atividades relativas à regulação dos procedimentos da assistência à saúde do Ipsemg, ao reembolso de despesas médico-hospitalares e à gestão da Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde, bem como realizar o atendimento às demandas judiciais da assistência à saúde no âmbito da Dips, com atribuições de:

I

definir prioridades, métodos e estratégias para o aprimoramento dos processos e atividades executadas, visando ao alcance dos objetivos institucionais;

II

elaborar, definir e gerenciar processos, fluxos, normas, regras, manuais e formulários relativos à regulação dos procedimentos cobertos pela assistência à saúde do Ipsemg;

III

coordenar a elaboração das diretrizes de utilização e cobertura dos procedimentos previstos na Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde;

IV

supervisionar a gestão da Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde;

V

supervisionar a execução das atividades relativas à avaliação técnica das solicitações da assistência à saúde do Ipsemg;

VI

coordenar e controlar demandas por transferência de beneficiários, atuando junto à rede de assistência à saúde do Ipsemg, conforme as diretrizes estabelecidas pela Dips;

VII

definir pelo deferimento ou indeferimento das solicitações de reembolso de despesas médico-hospitalares;

VIII

supervisionar o cumprimento das decisões judiciais da assistência à saúde no âmbito da Dips;

IX

controlar e prestar informações relativas às atividades de sua competência.

Art. 60, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024