Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Compete ao Conselho Deliberativo – Codei:
I
deliberar sobre a política de prestação de serviços e de propostas para aperfeiçoar os instrumentos de atendimento aos segurados do RPPS dos servidores públicos civis do Estado e aos beneficiários da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg;
II
orientar, supervisionar e fiscalizar a gestão do RPPS dos servidores públicos civis do Estado e a da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg;
III
acompanhar a execução da concessão de benefícios e a execução das políticas relativas à gestão do RPPS dos servidores públicos civis do Estado;
IV
decidir, em grau de recurso, contra ato do presidente;
V
aprovar:
a
seu regimento interno;
b
as propostas de gestão financeira e patrimonial, bem como o relatório anual e a prestação de contas de cada exercício;
c
a proposta do plano de carreira e vencimentos dos servidores da autarquia e suas possíveis alterações. (Artigo com redação dada pelo art. 53 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.)