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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 6º

– Compete ao Conselho Deliberativo – Codei:

I

deliberar sobre a política de prestação de serviços e de propostas para aperfeiçoar os instrumentos de atendimento aos segurados do RPPS dos servidores públicos civis do Estado e aos beneficiários da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg;

II

orientar, supervisionar e fiscalizar a gestão do RPPS dos servidores públicos civis do Estado e a da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg;

III

acompanhar a execução da concessão de benefícios e a execução das políticas relativas à gestão do RPPS dos servidores públicos civis do Estado;

IV

decidir, em grau de recurso, contra ato do presidente;

V

aprovar:

a

seu regimento interno;

b

as propostas de gestão financeira e patrimonial, bem como o relatório anual e a prestação de contas de cada exercício;

c

a proposta do plano de carreira e vencimentos dos servidores da autarquia e suas possíveis alterações. (Artigo com redação dada pelo art. 53 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.)

Art. 6º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024