Artigo 59, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 59
– O Departamento de Contratualizações de Serviços de Saúde – Decoses tem como competências definir diretrizes e estratégias, executar, coordenar e monitorar os processos de contratualização de serviços de saúde da Rede Contratada de assistência à saúde, bem como formalizar e gerenciar os contratos da Rede Contratada de assistência à saúde do Ipsemg, com atribuições de:
I
prestar orientação e auxílio técnico aos interessados na celebração de contratos;
II
formalizar contratos assistenciais, suas alterações e rescisões;
III
propor normas e padronizar as diretrizes para a realização das contratações e orientar as unidades administrativas envolvidas;
IV
definir diretrizes, padronizar e gerir o cadastro e os arquivos dos documentos pertinentes aos processos de contratação dos prestadores de serviços de assistência à saúde da Rede Contratada;
V
propor ações e executar a atualização periódica das informações cadastrais dos prestadores de serviços de assistência à saúde contratados, estimulando a qualificação do cadastro;
VI
manter atualizado o catálogo de prestadores de serviços de assistência à saúde do Ipsemg (Guia médico), propondo alterações e melhorias sempre que necessário;
VII
promover o relacionamento com os prestadores, oferecendo-lhes o suporte necessário para garantir a devida prestação dos serviços de assistência à saúde;
VIII
normatizar e dar publicidade aos procedimentos de contratação, de alterações contratuais e de acompanhamento referentes aos contratos de serviços de assistência à saúde;
IX
instruir processos para a contratação de serviços de assistência à saúde;
X
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.