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Artigo 58, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 58

– O Departamento de Rede Assistencial – Dereas tem como competência definir diretrizes, coordenar e monitorar as políticas e estratégias da Rede Contratada de assistência à saúde do Ipsemg, com as atribuições de:

I

propor os parâmetros e diretrizes para a estruturação da Rede Contratada de assistência à saúde;

II

coordenar e avaliar as políticas e ações de estruturação e manutenção da Rede Contratada de assistência à saúde;

III

identificar, avaliar e propor a contratação dos serviços de assistência à saúde, buscando garantir atenção à saúde qualificada, por meio dos serviços definidos para cada região;

IV

monitorar e acompanhar a execução da prestação de serviços contratados, de forma a identificar e adequar a oferta dos serviços à demanda, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira;

V

realizar periodicamente o diagnóstico da Rede Contratada de assistência à saúde;

VI

coordenar o processo de avaliação dos contratos assistenciais;

VII

avaliar e emitir parecer técnico dos processos de credenciamento e contratos.

Art. 58, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024