Artigo 58, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 58
– O Departamento de Rede Assistencial – Dereas tem como competência definir diretrizes, coordenar e monitorar as políticas e estratégias da Rede Contratada de assistência à saúde do Ipsemg, com as atribuições de:
I
propor os parâmetros e diretrizes para a estruturação da Rede Contratada de assistência à saúde;
II
coordenar e avaliar as políticas e ações de estruturação e manutenção da Rede Contratada de assistência à saúde;
III
identificar, avaliar e propor a contratação dos serviços de assistência à saúde, buscando garantir atenção à saúde qualificada, por meio dos serviços definidos para cada região;
IV
monitorar e acompanhar a execução da prestação de serviços contratados, de forma a identificar e adequar a oferta dos serviços à demanda, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira;
V
realizar periodicamente o diagnóstico da Rede Contratada de assistência à saúde;
VI
coordenar o processo de avaliação dos contratos assistenciais;
VII
avaliar e emitir parecer técnico dos processos de credenciamento e contratos.