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Artigo 57, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 57

– A Gerência de Rede Assistencial e Contratualizações de Serviços de Saúde – Geracs tem como competência coordenar a elaboração, a execução e a avaliação das políticas e estratégias para a contratualização de serviços de saúde da Rede Contratada de assistência à saúde do Ipsemg, com atribuições de:

I

definir diretrizes para a contratualização de serviços de saúde da Rede Contratada de assistência à saúde;

II

supervisionar a formalização e acompanhamento de instrumentos contratuais de prestação de serviços de assistência à saúde;

III

definir estratégias de gestão e monitoramento da Rede Contratada de assistência à saúde;

IV

propor políticas e estratégias de atenção à saúde no Ipsemg.

Art. 57, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024