Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 57
– A Gerência de Rede Assistencial e Contratualizações de Serviços de Saúde – Geracs tem como competência coordenar a elaboração, a execução e a avaliação das políticas e estratégias para a contratualização de serviços de saúde da Rede Contratada de assistência à saúde do Ipsemg, com atribuições de:
I
definir diretrizes para a contratualização de serviços de saúde da Rede Contratada de assistência à saúde;
II
supervisionar a formalização e acompanhamento de instrumentos contratuais de prestação de serviços de assistência à saúde;
III
definir estratégias de gestão e monitoramento da Rede Contratada de assistência à saúde;
IV
propor políticas e estratégias de atenção à saúde no Ipsemg.