Artigo 56, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 56
– A Assessoria de Políticas e Informações em Saúde – Apis tem como competência propor e promover, junto às gerências da Dips, políticas e estratégias para a assistência à saúde do Ipsemg, realizar a gestão de seus processos e projetos, gerenciar a concessão de auxílios financeiros e coordenar iniciativas para aprimorar a gestão da informação em saúde, com atribuições de:
I
propor políticas e estratégias para a oferta de assistência à saúde do Ipsemg;
II
promover, junto às gerências da Dips, a gestão dos projetos e processos da Diretoria;
III
coordenar a aplicação das regras e das informações relativas à assistência à saúde e à assistência complementar, na forma de auxílios natalidade e funeral;
IV
monitorar, analisar e retornar as solicitações das áreas demandantes relativas à assistência à saúde e à assistência complementar;
V
coordenar as rotinas de pagamento dos auxílios financeiros, com a elaboração mensal do cronograma e envio de arquivos bancários;
VI
assessorar a otimização dos processos que impactam os sistemas de informações, promovendo a melhoria contínua das informações;
VII
oferecer suporte às gerências da Dips na estruturação de demandas de soluções tecnológicas em conjunto com a Asge;
VIII
promover o alinhamento das regras de negócio entre os sistemas de informação que suportam os processos das áreas de saúde, a fim de obter a consistência das informações;
IX
coordenar o suporte aos sistemas de informação da Dips e fornecer treinamento quanto a sua correta utilização pelas áreas internas e prestadores de serviço.
Parágrafo único
– A Apis atuará, no que couber, de forma integrada à Aest do Ipsemg.