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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 56

– A Assessoria de Políticas e Informações em Saúde – Apis tem como competência propor e promover, junto às gerências da Dips, políticas e estratégias para a assistência à saúde do Ipsemg, realizar a gestão de seus processos e projetos, gerenciar a concessão de auxílios financeiros e coordenar iniciativas para aprimorar a gestão da informação em saúde, com atribuições de:

I

propor políticas e estratégias para a oferta de assistência à saúde do Ipsemg;

II

promover, junto às gerências da Dips, a gestão dos projetos e processos da Diretoria;

III

coordenar a aplicação das regras e das informações relativas à assistência à saúde e à assistência complementar, na forma de auxílios natalidade e funeral;

IV

monitorar, analisar e retornar as solicitações das áreas demandantes relativas à assistência à saúde e à assistência complementar;

V

coordenar as rotinas de pagamento dos auxílios financeiros, com a elaboração mensal do cronograma e envio de arquivos bancários;

VI

assessorar a otimização dos processos que impactam os sistemas de informações, promovendo a melhoria contínua das informações;

VII

oferecer suporte às gerências da Dips na estruturação de demandas de soluções tecnológicas em conjunto com a Asge;

VIII

promover o alinhamento das regras de negócio entre os sistemas de informação que suportam os processos das áreas de saúde, a fim de obter a consistência das informações;

IX

coordenar o suporte aos sistemas de informação da Dips e fornecer treinamento quanto a sua correta utilização pelas áreas internas e prestadores de serviço.

Parágrafo único

– A Apis atuará, no que couber, de forma integrada à Aest do Ipsemg.

Art. 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024