Artigo 55, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A Diretoria de Políticas em Saúde – Dips tem como competência a definição de diretrizes e gestão dos processos de assistência à saúde aos beneficiários do Ipsemg, com atribuições de:
I
definir as diretrizes e os parâmetros para a regionalização e a organização das redes e dos serviços de assistência à saúde;
II
gerenciar a contratação e a execução dos serviços de assistência à saúde ofertados pela Rede Contratada;
III
estabelecer as diretrizes e gerenciar a política de regulação do Ipsemg;
IV
gerenciar a revisão periódica da Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde;
V
propor políticas e diretrizes que garantam ao beneficiário do Ipsemg o acesso aos serviços de assistência à saúde;
VI
estabelecer a política e as diretrizes para auditoria, faturamento, processamento e pagamento das contas referentes aos serviços de saúde prestados por contratados e pelos serviços próprios do Ipsemg;
VII
estabelecer e gerenciar os processos, os fluxos, a aplicação das regras de assistência à saúde e a interface com os sistemas de informação, de forma a considerar os serviços próprios e a Rede Contratada;
VIII
coordenar as demandas de suporte aos sistemas de informação da Dips;
IX
gerenciar as informações em saúde e monitorar o desempenho da assistência à saúde oferecida pelo Ipsemg para subsidiar a tomada de decisões, propondo ações de melhoria;
X
gerenciar as atividades relacionadas com a manutenção e o pagamento relativos à assistência complementar e reembolso de despesas médico-hospitalares.