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Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 55

– A Diretoria de Políticas em Saúde – Dips tem como competência a definição de diretrizes e gestão dos processos de assistência à saúde aos beneficiários do Ipsemg, com atribuições de:

I

definir as diretrizes e os parâmetros para a regionalização e a organização das redes e dos serviços de assistência à saúde;

II

gerenciar a contratação e a execução dos serviços de assistência à saúde ofertados pela Rede Contratada;

III

estabelecer as diretrizes e gerenciar a política de regulação do Ipsemg;

IV

gerenciar a revisão periódica da Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde;

V

propor políticas e diretrizes que garantam ao beneficiário do Ipsemg o acesso aos serviços de assistência à saúde;

VI

estabelecer a política e as diretrizes para auditoria, faturamento, processamento e pagamento das contas referentes aos serviços de saúde prestados por contratados e pelos serviços próprios do Ipsemg;

VII

estabelecer e gerenciar os processos, os fluxos, a aplicação das regras de assistência à saúde e a interface com os sistemas de informação, de forma a considerar os serviços próprios e a Rede Contratada;

VIII

coordenar as demandas de suporte aos sistemas de informação da Dips;

IX

gerenciar as informações em saúde e monitorar o desempenho da assistência à saúde oferecida pelo Ipsemg para subsidiar a tomada de decisões, propondo ações de melhoria;

X

gerenciar as atividades relacionadas com a manutenção e o pagamento relativos à assistência complementar e reembolso de despesas médico-hospitalares.

Art. 55, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024