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Artigo 54, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 54

– O Departamento de Suporte à Gestão Previdenciária – Desup tem como competência promover o controle dos processos e dos documentos encaminhados e elaborados pela Diprev, com atribuições de:

I

elaborar as normas e procedimentos, estabelecendo o padrão para o recebimento de documentos necessários à instrução dos processos referentes aos benefícios de pecúlio e seguros, pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos, de forma a garantir sua unicidade e a padronização com as diretrizes da Diprev;

II

disponibilizar as informações referentes aos benefícios de pecúlio, seguros e pensão por morte, quanto a sua instrução e conclusão;

III

emitir manifestação técnica nos casos de dúvidas quanto à concessão ou ao cancelamento dos benefícios de pensão por morte e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos remanescentes;

IV

realizar os treinamentos para as Unidades de Atendimento, com os métodos ou os processos de execução dos trabalhos, visando à melhoria dos serviços prestados pela Diprev;

V

preparar, organizar, encaminhar e arquivar os documentos de responsabilidade legal da Diprev, a serem remetidos aos órgãos fiscalizadores e de controle, conforme as disposições legais vigentes.

Art. 54, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024