Artigo 54, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 54
– O Departamento de Suporte à Gestão Previdenciária – Desup tem como competência promover o controle dos processos e dos documentos encaminhados e elaborados pela Diprev, com atribuições de:
I
elaborar as normas e procedimentos, estabelecendo o padrão para o recebimento de documentos necessários à instrução dos processos referentes aos benefícios de pecúlio e seguros, pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos, de forma a garantir sua unicidade e a padronização com as diretrizes da Diprev;
II
disponibilizar as informações referentes aos benefícios de pecúlio, seguros e pensão por morte, quanto a sua instrução e conclusão;
III
emitir manifestação técnica nos casos de dúvidas quanto à concessão ou ao cancelamento dos benefícios de pensão por morte e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos remanescentes;
IV
realizar os treinamentos para as Unidades de Atendimento, com os métodos ou os processos de execução dos trabalhos, visando à melhoria dos serviços prestados pela Diprev;
V
preparar, organizar, encaminhar e arquivar os documentos de responsabilidade legal da Diprev, a serem remetidos aos órgãos fiscalizadores e de controle, conforme as disposições legais vigentes.