JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 53

– O Departamento de Compensação Financeira Previdenciária – Decomp tem como competência acompanhar, coordenar e promover as atividades concernentes à compensação previdenciária de ordem financeira do RPPS, com atribuições de:

I

promover a identificação dos benefícios previdenciários passíveis de compensação financeira previdenciária;

II

analisar a documentação necessária e elaborar o requerimento para fins de compensação financeira previdenciária;

III

cadastrar as informações e os documentos necessários no sistema de compensação financeira previdenciária;

IV

proceder a análise e proferir a decisão dos requerimentos de outros regimes previdenciários apresentados para fins de compensação financeira previdenciária;

V

elaborar recurso frente aos requerimentos de compensação financeira previdenciária indeferidos, para as instâncias superiores competentes;

VI

acompanhar e controlar os valores a receber ou a pagar de compensação financeira previdenciária;

VII

auxiliar na gestão das ações relativas à compensação financeira previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 1999;

VIII

encaminhar as informações de compensação financeira previdenciária aos órgãos de fiscalização, quando necessário.

Art. 53, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024