Artigo 53, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 53
– O Departamento de Compensação Financeira Previdenciária – Decomp tem como competência acompanhar, coordenar e promover as atividades concernentes à compensação previdenciária de ordem financeira do RPPS, com atribuições de:
I
promover a identificação dos benefícios previdenciários passíveis de compensação financeira previdenciária;
II
analisar a documentação necessária e elaborar o requerimento para fins de compensação financeira previdenciária;
III
cadastrar as informações e os documentos necessários no sistema de compensação financeira previdenciária;
IV
proceder a análise e proferir a decisão dos requerimentos de outros regimes previdenciários apresentados para fins de compensação financeira previdenciária;
V
elaborar recurso frente aos requerimentos de compensação financeira previdenciária indeferidos, para as instâncias superiores competentes;
VI
acompanhar e controlar os valores a receber ou a pagar de compensação financeira previdenciária;
VII
auxiliar na gestão das ações relativas à compensação financeira previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 1999;
VIII
encaminhar as informações de compensação financeira previdenciária aos órgãos de fiscalização, quando necessário.