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Artigo 52, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 52

– O Departamento de Gestão dos Licenciados e Afastados – Deliaf tem como competência coordenar e orientar o controle do recolhimento das contribuições previdenciárias, com atribuições de:

I

coordenar e executar as atividades relativas ao recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores em afastamento não remunerado, sem desvinculação do serviço público estadual;

II

prestar orientação para a regularização das contribuições referentes aos servidores em afastamento não remunerado, sem desvinculação do serviço público estadual, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002;

III

promover as ações necessárias com vistas a identificar eventuais contribuintes do RPPS que estão desvinculados do serviço público estadual;

IV

enviar mensalmente relatórios gerenciais das contribuições previdenciárias dos servidores em afastamento não remunerado, sem desvinculação do serviço público estadual, aos setores responsáveis pelo processo de cobrança.

Art. 52, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024