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Artigo 52, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 52

– O Departamento de Gestão dos Licenciados e Afastados – Deliaf tem como competência coordenar e orientar o controle do recolhimento das contribuições previdenciárias, com atribuições de:

I

coordenar e executar as atividades relativas ao recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores em afastamento não remunerado, sem desvinculação do serviço público estadual;

II

prestar orientação para a regularização das contribuições referentes aos servidores em afastamento não remunerado, sem desvinculação do serviço público estadual, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002;

III

promover as ações necessárias com vistas a identificar eventuais contribuintes do RPPS que estão desvinculados do serviço público estadual;

IV

enviar mensalmente relatórios gerenciais das contribuições previdenciárias dos servidores em afastamento não remunerado, sem desvinculação do serviço público estadual, aos setores responsáveis pelo processo de cobrança.

Art. 52, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024