Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 52
– O Departamento de Gestão dos Licenciados e Afastados – Deliaf tem como competência coordenar e orientar o controle do recolhimento das contribuições previdenciárias, com atribuições de:
I
coordenar e executar as atividades relativas ao recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores em afastamento não remunerado, sem desvinculação do serviço público estadual;
II
prestar orientação para a regularização das contribuições referentes aos servidores em afastamento não remunerado, sem desvinculação do serviço público estadual, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002;
III
promover as ações necessárias com vistas a identificar eventuais contribuintes do RPPS que estão desvinculados do serviço público estadual;
IV
enviar mensalmente relatórios gerenciais das contribuições previdenciárias dos servidores em afastamento não remunerado, sem desvinculação do serviço público estadual, aos setores responsáveis pelo processo de cobrança.