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Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 51

– O Departamento de Pecúlio e Seguros – Depecs tem como competência gerir e executar as atividades relativas aos benefícios de pecúlio e seguros, com atribuições de:

I

expedir orientações relativas à concessão, à manutenção, ao pagamento e ao arquivamento de benefícios de pecúlio e seguros;

II

executar as atividades relativas à manutenção de inscrição, à concessão e ao arquivamento dos processos de pecúlio e seguros;

III

promover e acompanhar as atividades relativas à certificação da inscrição dos beneficiários;

IV

acompanhar as atividades de definição conceitual, de desenvolvimento, de implantação e de manutenção do sistema de concessão de benefícios de pecúlio e seguros;

V

coordenar as rotinas de pagamento, com a elaboração mensal do cronograma e envio de arquivos bancários referentes aos pecúlios e aos seguros.

Art. 51, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024