Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 51
– O Departamento de Pecúlio e Seguros – Depecs tem como competência gerir e executar as atividades relativas aos benefícios de pecúlio e seguros, com atribuições de:
I
expedir orientações relativas à concessão, à manutenção, ao pagamento e ao arquivamento de benefícios de pecúlio e seguros;
II
executar as atividades relativas à manutenção de inscrição, à concessão e ao arquivamento dos processos de pecúlio e seguros;
III
promover e acompanhar as atividades relativas à certificação da inscrição dos beneficiários;
IV
acompanhar as atividades de definição conceitual, de desenvolvimento, de implantação e de manutenção do sistema de concessão de benefícios de pecúlio e seguros;
V
coordenar as rotinas de pagamento, com a elaboração mensal do cronograma e envio de arquivos bancários referentes aos pecúlios e aos seguros.