Artigo 50, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 50
– A Gerência de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros – Geaesp tem como competência auxiliar a Diprev nas atividades técnico-administrativas relacionadas ao funcionamento do RPPS e a gestão dos benefícios de pecúlio e seguros, com atribuições de:
I
elaborar propostas de norma, visando à regulamentação de rotinas na concessão de benefícios previdenciários;
II
acompanhar o planejamento estratégico relativo à Diprev;
III
promover as atividades necessárias ao suporte estrutural, técnico e operacional, com vistas a assegurar o funcionamento do Ceprev;
IV
acompanhar e disseminar internamente entendimentos e conteúdos técnicos relacionados à Previdência;
V
sistematizar as informações previdenciárias, visando ao acompanhamento, à gestão e ao controle dos benefícios previdenciários concedidos pela Diprev e propor normas e critérios a serem adotados no atendimento aos segurados e seus dependentes;
VI
elaborar as informações no âmbito da Diprev às diligências dos órgãos fiscalizadores, bem como produzir os documentos a serem disponibilizados ao Ministério da Previdência, conforme as disposições legais vigentes;
VII
solicitar manifestação para a unidade jurídica nos casos de dúvidas quanto à concessão, pagamento ou cancelamento dos benefícios de pecúlio e seguros, pensão por morte e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos remanescentes;
VIII
promover o acesso às informações relativas aos benefícios de pecúlio e seguros, pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos e a integração com as áreas de atendimento;
IX
coordenar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão, a manutenção, o pagamento e o arquivamento dos benefícios de pecúlio e seguros;
X
gerenciar as ações relativas à compensação financeira previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 1999;
XI
coordenar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com o controle do recolhimento das contribuições previdenciárias.