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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 49

– O Departamento de Regularidade de Benefícios – Dereb tem como competência regular as atividades relacionadas à prevenção e à repressão de fraudes e irregularidades na concessão e na manutenção dos benefícios previdenciários, de competência do Ipsemg, com atribuições de:

I

executar as ações referentes à prevenção e à repressão de fraudes e irregularidade na concessão e na manutenção dos benefícios previdenciários de competência do Ipsemg;

II

promover as atividades de serviço social previdenciário relacionadas à concessão e à manutenção dos benefícios previdenciários de competência do Ipsemg, com o intuito de verificar a veracidade das informações e dos dados constantes nos sistemas de concessão e pagamento;

III

promover a permanente revisão da concessão e da manutenção dos benefícios previdenciários de competência do Ipsemg a fim de apurar irregularidades ou erros materiais;

IV

coordenar as atividades de instrução de procedimento administrativo nas situações em que se constatar fraudes e irregularidades na concessão e na manutenção dos benefícios previdenciários de competência do Ipsemg.

Art. 49, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024