JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 48

– O Departamento de Controle de Benefícios – Decob tem como competência controlar as atividades relacionadas à manutenção, à concessão e ao pagamento de pecúlio e seguros, benefícios de pensão por morte e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, com atribuições de:

I

executar as atividades de recadastramento de pensionistas do Ipsemg;

II

promover o controle de pagamentos e concessões de benefícios lançados nos sistemas de pagamento;

III

promover a recuperação de valores de pensão por morte, de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, de pecúlio e seguros creditados em desacordo com a legislação;

IV

elaborar demonstrativos gerenciais de controle e de acompanhamento relativos às atividades e às competências da Diprev;

V

apurar os débitos gerados após os óbitos dos pensionistas, oriundos da não reversão de cotas ou gerados após os óbitos não informados no sistema de pagamento.

Art. 48, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024