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Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 48

– O Departamento de Controle de Benefícios – Decob tem como competência controlar as atividades relacionadas à manutenção, à concessão e ao pagamento de pecúlio e seguros, benefícios de pensão por morte e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, com atribuições de:

I

executar as atividades de recadastramento de pensionistas do Ipsemg;

II

promover o controle de pagamentos e concessões de benefícios lançados nos sistemas de pagamento;

III

promover a recuperação de valores de pensão por morte, de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, de pecúlio e seguros creditados em desacordo com a legislação;

IV

elaborar demonstrativos gerenciais de controle e de acompanhamento relativos às atividades e às competências da Diprev;

V

apurar os débitos gerados após os óbitos dos pensionistas, oriundos da não reversão de cotas ou gerados após os óbitos não informados no sistema de pagamento.

Art. 48, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024